quinta-feira, 2 de agosto de 2012

T. G do Estado e da Constituição (01.08) e (06.08)


Conceitos de Estado


“O Estado é a pessoa jurídica soberana, constituída de um povo organizado em um território, sob o comando de um poder supremo e para fins de defesa, ordem, bem-estar e progresso social
                                                                                      Alessandro Groppali


“O Estado é um grupo de homens estabelecidos sobre um território fixo e obedecendo a uma autoridade soberana, encarregada de realizar o bem comum do grupo, pela criação e funcionamento de serviços públicos, em se conformando aos princípios gerais do Direito
                                                                                      Louis Le Fur


“O Estado é uma corporação de homens sedentários, dotada de um poder originário de dominação e fixada sobre um território determinado”
                                                                                     George Jellinek


“A denominação Estado pode ser conferida a toda associação capaz de manter a ordem dentro de uma área territorial determinada, por meio da qual se exerce um poder originário de dominação.” 
                                                                                     Nelson de Sousa Sampaio





       Extraída do professor Norberto Bobbio, que sempre usa a palavra Estado com a ideia de firmeza, estar em pé. Ele avisa que existem duas grandes bandas, dois tipos de autores: Os que conseguem perceber a raiz estatal desde as formas mais simples até as formas mais aperfeiçoadas (autores Continuístas), que percebem a continuidade até uma estrutura organizada. Autores não continuístas, só se podem pregar a palavra Estado a partir do Estado moderno, pois para eles todas as formas anteriores são pré estatais, não se podem atribuir a elas a palavra, o Estado somente se atribui com o conceito de soberania, conceito que não se identifica nas estruturas anteriores.
        Max Weber visualiza o Estado como um estado de força, de comando.



Tipos Históricos de Estado
          Jellinek foi o primeiro grande sistematizador da origem do Estado (na Alemanha), a partir desse estudo começa-se a prestar mais atenção no Estado, começa-se a formar uma tipologia para definir os Estados e o sentido do Estado Moderno. Jellinek define civilizações diferentes com pontos em comum de organização, as mais antigas, é apenas um modelo para definição, ele olha ao passado e faz um estudo histórico, a partir desses estudos começa a perceber que havia os mais variados estudos que foram evoluindo ao longo do tempo, ele monta uma tipologia ou classificação e mostra que dentro de sua classificação alguns modelos foram evoluindo.
  • Estado Oriental
- Teocracia;
- Monarquia.


Notas: Quando forma o modelo de Estado Antigo ou Oriental, em momento algum ele afirma que existiu o estado oriental, de maneira personificada, ele apenas cria um modelo que abrange diversas civilizações heterogêneas entre si, civilizações afastadas e diferentes , porém, com pontos comuns em um modelo geral e abstrato, um modelo amplo.
            Alguns doutrinadores, ou a maioria, afirma que não existiu estado na idade media, se tratava mais de uma aspiração.
       Estado antigo oriental: se refere a civilizações heterogêneas, serie de civilizações, precárias e confusas de estruturas dinâmicas
  • Estado Helênico
- Comunidade de cidadãos;
- Onipotência;
- Tudo era coletivo.


Notas: Pequenas comunidades, onde o coletivo prevalece sobre o individual, a ideia de onipotência, a democracia, como exemplo podemos citar a cidade de Atenas, considerada por alguns o berço da democracia, todas a dimensões da vida eram discutidas coletivamente. De certo modo não eram bem democracia pois nunca abriram a todos, quem decidia eram cidadãos gregos, não liberavam a democracia a mulheres, escravos e muito menos a estrangeiros, as decisões eram dadas por uma parte da sociedade porém todos eram submetidos a elas, mesmo que fosse voto vencido deveriam submeter-se.
             A condenação ao ostracismo era quase uma pena de morte, porque o individuo não sobrevivia fora desta estrutura.
  • Estado Romano
- Gens (famílias patricias romanas) a reunião das Gens formaram as civitas;
- "Pater familias" possui o poder da vida e da morte sobre os seus;
- Esfera Privada diferente da Esfera Publica.


Notas: Estrutura hierárquica diferenciada, o poder do "Pater famílias" na esfera da família romana era de rei, juiz, sensor, define o culto, decide tudo, possui o poder da vida e da morte sobre os seus, quando se fala de família romana pensa-se em estruturas mais alargadas, os escravos, a família do filho do primogênito, eram estruturas extensas.
           Eles tiveram noção ou consciência que faltou aos gregos, consciência entre a diferença de esfera privada e publica. Onde a esfera privada é da ordem do pater famílias e a publica é do poder coletivo, do poder publico em que todos estão submetidos, consciência esta que faltou aos gregos (para os gregos tudo é publico), os romanos em função desta estrutura e desta consciência, percebemos que alguns jurisconsultos dentre eles Ulpiano diferenciam o direito publico e privado
  • Estado Medieval
- Descentralização de poder;
- Feudalismo;
- Igreja Católica;
- Monarcas.


Notas: A idade media dura muito, só podemos pensar algumas características básicas comuns, no entanto, percebe-se que a maioria dos autores afirmam que não existe um Estado na idade media, ideia que se esfacela devido a algumas características. Chegaremos a ideia que o que caracterizava a idade media é a descentralização de poder ( em todas estruturas anteriores vislumbra-se a ideia de unidade) , ideia que desaparece na idade media, portanto, a conclusão final é a ideia da descentralização do poder: como características podemos citar: o Feudalismo.
            A Igreja católica representa a única ideia de unidade (grande detentora de poder e do conhecimento. As estruturas feudais impossibilitam o comercio, o sistema, não dão possibilidade de desenvolvimento de comércio, não existe moeda única, todo o necessário se produz, enquanto isso, outras civilizações orientais estão desenvolvendo as estruturas dos grandes comerciantes. Os Monarcas disputavam o poder com a igreja católica. A ausência da ideia de unidade, a descentralização gera uma grande necessidade de centralização, que se recupera no Estado Moderno.
  • Estado Moderno 
- Estados Nacionais Absolutistas;
- Desgaste do sistema Feudal, com isso, a Centralização do Poder;
- Unidade Territorial por meio de uma estrutura forte de poder;
- Mercantilismo;
- Soberania.



Notas:Quando comenta sobre o estado moderno, Jallinek reconhece uma realidade nova. A primeira vez que a palavra "Estado" foi utilizada, foi no livro o Príncipe de Maquiavel, ele via uma estrutura centrada no conceito original da época, conceito de soberania, a partir daqui que se reconhece o estado moderno (séc XVI-XVII, a partir daqui surge a confluência dos elementos).
            Com a ausência de unidade surge a necessidade de recolocação de unidade.
           Segundo Benjamin Constant, a liberdade dos antigos era simplesmente a liberdade de votação, já a liberdade dos modernos (essa que conhecemos a partir da constituição francesa e na constituição) é esfera de livre decisão onde as estruturas do poder não interferem, poder de manifestar o pensamento independentemente do Estado, inclusive limitando a interferência do estado, a garantia de livre determinação onde pode-se escolher o desejado, liberdade que exige limites ao poder do estado. A liberdade dos antigos era a liberdade de participação no poder.
           Antes o poder vinha "de cima para baixo", agora o poder vinha diretamente do povo, de acordo com os Contratualistas, "de baixo para cima". O Estado Moderno com cunho absolutista entra em crise e quebra a partir do séc XVIII, ele ganha uma nova vestimenta, o Estado Liberal de Direito. Com o crescimento do capitalismo, esse modelo de Estado Liberal começa a ser critica, em especial, pelas doutrinas socialistas, dizendo que essa ideia de Liberdade é abstrata, assim surge o Estado Social de Direito, o estado de bem estar social, que se preocupa com a economia e que busca a igualdade. O Estado Social de Direito entra em crise por volta do século XIX, com a crise do petróleo, surge então, com o desmonte dessas estruturas, o Estado Neoliberal (?) que cortava todos os gastos que apareceram no Estado social de Direito.
            
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Pesquisa para Segunda:
Caracteristicas do Estado Moderno Absolutista.


Sugestão de Filme: A Rainha.


Pesquisa para Quarta:

Contratualistas: Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jaques Rousseau.

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