quinta-feira, 31 de maio de 2012

Direito Civil - Substrato e Rec.Jurídico (31.05)



-Substrato: Conteúdo da pessoa jurídica, conjunto de pessoas que se associam integrando o capital associado.
-Rec. Jurídico: Reconhecimento normativo condicionado.

·         Pode ocorrer relação jurídica sem sujeito de Direito?
Pode, são entes despersonalizados dotados de capacidade extraordinária (ou seja, não ordinária. Essa capacidade não é capacidade de exercício, e sim de direitos. Ex.: Condomínios, que não são pessoas jurídicas, mas agem como se fossem).

  • Teoria da Ficção (Savigny)
A norma criaria uma ficção, mas que atende uma necessidade prática. (preciso reconhecer pessoas jurídicas, pois desempenham funções importantes).
  • Teoria da realidade orgânica (Giercke)
          As pessoas jurídicas tem uma realidade concreta, equiparável a das pessoas naturais. (Pianovski: Não passa de uma metáfora, tem o mérito apenas de dizer que a pessoa jurídica não é uma mera ficção, ou seja, se utiliza de uma ficção para dizer que não é uma ficção, portanto, não passa de uma fundamentação).
  • Teoria da realidade institucional (Hauriou)
          É atuar concretamente como integrante da sociedade, sem que as pessoas encarem na atuação como atuação pessoal, e sim do Estado. Explicaria o Substrato.
  • Teoria da Realidade técnica
          As normas integram no mundo real, criada com a existência jurídica por meio de normas (Pianovski: Não passa de uma versão mais refinada da teoria da ficção de Savigny, ela é mais aceita hoje, porém, não explica o substrato, apenas o Rec. Jurídico).

  • Crise de Função: Quando a pessoa jurídica é usada como desvio de personalidade. Solução: Desconsideração da personalidade jurídica. 

Metodologia - Projeto de Pesquisa (31.05)



CAPA(folha 1)
CONTRA CAPA(folha 2)

1.       Tema
 (pula 1 linha)
Título: subtítulo

  (pula 2 linhas)

2.       Delimitação do Tema
  (pula 1 linha)
Na delimitação deve-se colocar os conceitos do que se tratam (ex: campanhas eleitorais ( o que é?)

  (pula 2 linhas)


3.       Objetivo
  (pula 1 linha)
3.1   Objetivo Geral
Analisar (criticar) as estratégias, identificar (apenas apontar) as estratégias, etc.
 (pula 1 linha) 
3.2   Objetivos Específicos
·         De 3 a 5 tópicos;
·         Objetivo 1; (Compreender o objetivo dessa campanha eleitoral )
·         Objetivo 2;
·         Objetivo 3;

 (pula 2 linhas)


4.       Justificativa
  (pula 1 linha)

No máximo uma página. Justificar o trabalho, saber a relevância do tema.

 (pula 2 linhas)


5.       Referencial Teórico
  (pula 1 linha)

Aproximadamente duas páginas, “o autor aborda esse assunto, o que ele diz, capitulo tal ele fala sobre o meu tema –abrir uma citação (recorte e cola) + referência” apresentar os principais autores que gostaria de trabalhar, no mínimo 3 autores e no máximo 7, artigos científicos (item), contextualizar o tema com as ideias do autor.

 (pula 2 linhas)


6.       Metodologia (forma de texto)
  (pula 1 linha)

a.       O presente estudo consiste em uma pesquisa qualitativa quantitativa, -> abordagem -> método (indutivo ou dedutivo) -> técnicas (entrevista, questionário, referencial bibliográfico).
b.      Etapas
Primeiramente será levantado material bibliográfico para estudo ou analise do conceito X. (cronograma em forma de texto)
c.       Utilizamos tais e tais teóricos, o artigo tal, o livro tal, por que o autor trabalha nesta linha, bla-bla-bla.

 (pula 2 linhas)


7.       Cronograma
  (pula 1 linha)

Atividades
Prazos em ordem
Levantamento bibliográfico

Leitura

Bla bla bla
Interpretação e discussão dos dados

Redação da monografia





Referencias Bibliográficas (nova página) 
 (pula 1 linha)
Referencias Utilizadas.


OBS: Isso são apenas anotações feitas em sala.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Ciência Política - Estado Nacional (30.05) e (06.06)

- Estado Nacional

1. Introdução

Estado = Nação - Valores Sociológicos -> comunidade
                          - Valores Políticos
                          - Valores Jurídicos

     É comum identificarmos o Estado como uma ideia de nacionalidade, porém, é possível várias nações dentro de um Estado, também é possível identificar uma nação com vários tipos de Estado (ex: Egito)

2. Conceito

-Raul Pederneiras
     A Nação não figura virtualmente no Direito Internacional, é um organismo natural formado pelos laços de sangue de idioma, de tradição, de tendências que estabelecem uma certa unidade de caráter moral sem precisar do elemento coercitivo do Governo.

3. Elementos

a. Naturais

- Território (Sem um território não existe a possibilidade de formação nacional, apenas no sentido de espaço geográfico)
- Língua
Art. 13. (C.F) A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.


b. Históricos

- Tradições
- Costumes
- Religiões

c. Psicológicos

- Consciência Nacional (ao longo da convivência, as pessoas começam a se reconhecer como integrantes do grupo).

4. Nacionalidade


Art. 12. (Constituição Federal) São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:>
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

-Modalidades

a. Originária/Primária
b. Adquirida/Secundária

-Brasileiros natos


§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
a. "jus solis" 


a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b. "jus sanguinis"


b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

-Brasileiros naturalizados


§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Naturalizados
-Tácita (1851)
-Expressa 
Lei.6815/80: 4 anos, língua, renda, não condenado, boa saúde.
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Sociologia - Max Weber (29.05)

Max Weber (1864 /1920)

A Ética protestante e o espirito do capitalismo


  • A Obra: Foi considerada uma das mais importantes do séc. XX, pois traz uma perspectiva totalmente diferente da de Marx, está falando da ética Calvinista. Vai dizer que o individuo para se salvar, precisa trabalhar e rezar, o trabalho é visto para Calvino como fator necessário para salvação.
  • A Europa no final do séc. XIX: A maioria da população era analfabeta.
  • A Análise do Capitalismo: A religião tem um papel muito grande para o surgimento do capitalismo.
O Conceito de ação social

       A ação humana é social na medida em que, em função da significação subjetiva que o individuo ou os indivíduos que agem lhe atribuem, toma em consideração o comportamento dos outros e é por ele afetada no seu curso.
       Ele restringe a ação social aos parâmetros sociais dos indivíduos.

  • Ação tradicional: Repetimos o que é usual dentro da sociedade, as vezes, sem saber realmente o porquê. (feriados, sabemos que é feriado e esquecemos o porquê do feriado)
  • Ação emocional: Relação mãe para filho.
  • Ação racional: Com Relação a Fins ou com Relação a Valores. 
O Tipo Ideal
  • A ciência e o processo de conceituação de fenômenos
  • A noção de tipo ideal ou puro
As formas de dominação
  • Legalidade e legitimidade
  • As formas de dominação legitimas (Onde os dominados aceitam o poder): Carismática (dominação baseada em sentimentos), tradicional (as pessoas obedecem pois sempre foi assim ex: monarquias) e racional (o processo é racional).
Pesquisa para próxima aula (05.06):
Biografia e principais obras
Conceito de ação social e as formas de ação social)
Tipo ideal

Seminário
Formas de dominação: Carismática, Tradicional, Racional.
Trazer dois exemplos e dizer o por quê.
Folha impressa com os nomes da equipe.

Teoria Geral do Direito - (29.05)

2. Critério Semântico (âmbito de validade das normas)

     a. Quanto ao destinatário:

          - Gerais (generalidade de pessoas).
             ex: Regras de trânsito.
          - Individuais (uma pessoa ou determinado grupo de pessoas).
             ex: Lei Maria da Penha.
     b. Quanto a matéria:
          - Geral e Abstrata (destina-se a todas as pessoas, sem um sujeito definido).
             ex: É proibida a prisão civil por divida, com exceção da divida alimentar. 
          - Singular
             ex: Prisão civil por divida alimentar, a exceção da norma geral e abstrata.


     c. Quanto ao espaço/tempo:
          - Espaço (nacionais, estaduais, municipais e distritais)
            ex: Não se pode estacionar abaixo de Araucárias em tal época do ano, no Paraná,  
                  pois se tem o risco de que caia pinhas no carro, ou no caso do Pará, mangas.                
                  (território jurisdicional e aplicação)
          - Tempo (permanentes e provisórias)
            ex: 


3. Critério Pragmático (as normas em relação a seu efeito sobre os sujeitos)
   
    a. Pela força de incidência: Todas normas jurídicas possuem o seu caráter de imperatividade e seu grau de impositividade, portanto, todas são imperativas.
    b. Pela finalidade: As normas jurídicas podem ser classificadas em normas pragramáticas (ex: todos temos direito a moradia, depende de uma politica publica) e normas de conduta (geralmente são vinculadas ao comportamento das pessoas).
    c. Pelo seu funtor:
Preceptivas: Comando abstrato com caráter imperativo e portanto um caráter de coerção; dever-ser obrigatório! (Psicanálise é Assujeitamento das pessoas, como se comportar em sociedade)
Proibitivas: Estabelecem proibições.
Permissivas: Permitidas.



4. Direitos Humanos, Direito e Moral, Jusnaturalismo e Justiça

  • Direito e Moral (Antonio Enrique Pérez Luño)

      a. “O direito é a arte... do bom e do justo” (bom e justo é muito relativo)

b. Direitos, Usos, Moral

Critérios  para se estabelecer a relação direito\moral:

Moral
Formal
Teleológico: A função finalística do direito: para organizar a vida em sociedade,           
                      harmoniza-la.

Teoria do Ordenamento Jurídico

Tércio Sampaio Ferraz: Dogmática das fontes do direito -> Relacionado a lei (buscar na lei).
"Ordenamento jurídico é um conjunto de normas".
Norberto Bobbio: "Ordenamento jurídico é um sistema (inter-ligações) de normas "...que regulam e que integram um determinado ordenamento. ( Sistema -> Norma Origem ).


->Constituição Federal (Carta Magna, Carta Política, Norma Fundamental)
          
        
         -> Normas Complementares | Legislação ordinária | Estatutos, Decretos |

  
                    -> Maior quantidade: Portarias, Ordens de serviço,             
                         Instruções normativas (surgem cotidianamente)

           Eficacia da Norma Juridica: São os efeitos da norma no ambiente social.
         Juiz natural: Para se julgar algum conflito da sociedade, o juiz tem que existir enquanto uma instituição que ja existia (o juiz tem que existir antes da ocorrência do conflito) e esta existência deve se dar por lei.


sexta-feira, 25 de maio de 2012

Direito Civil - Associações (25.05)



  • Associações

     Não econômicas: Até podem exercer atividade econômica,  no entanto, não podem exercer como atividade fundamental, a atividade final não é econômica, apesar de ser fictício, no plano formal e não material, podemos citar os clubes de futebol.

       A norma de liberdade de associação não se refere apenas as associações no seu sentido restrito, também há sociedades, partidos, entidades religiosas, no entanto, sobretudo tem relação com o seu sentido estrito. Quando pensamentos em liberdade de associação pensamentos em dois sentidos delimitantes.
        As associações podem ser restritivas, podem ser discriminatórias, podem excluir. Por exemplo: A liga das senhoras católicas, possuem a capacidade de excluir, não são anticonstitucionais. Excludente seria: admitir todas religiões exceto: religião x, isso seria um fator de exclusão, a não ser que seja delimitada as crenças a, b, c. o critério deve levar em conta a finalidade em conjunto com o principio da dignidade da pessoa humana, o critério deve ser analisado de modo a ver se não vai contra o próprio critério. Submetem se a princípios superiores aos critérios.
         Também devemos considerar o principio da isonomia.
     Capacidade de votação em caso de ingresso de associação e permitida desde que prevista anteriormente na sua fundação e desde que o critério de veto não atente contra os princípios da dignidade humana.
     O próprio código civil admite se que é possível criar classes entre os associados, a associação pode ter um patrimônio (nem sempre terá) nas sociedades é indispensável a previsão de capital social, porém, nas associações não.
        O patrimônio arrecadado é da associação mas quando é dissolvida é dividido de acordo com o regulamento ou pelos associados que possuem parte do patrimônio (estatutos elaborados pelos fundadores, ou seja, os primeiros associados; estatuto este levado ao cartório, que se torna passível de mudanças se necessário por reunião de associados [assembleia]). Os associados que possuem parte da associação serão os que dividirão os bens, não necessariamente os próprios fundadores, desde que definido quem pode.
     O associado tem direito de pedir uma reação ao grupo diante de um ato, não existe o direito de exigir diretamente do associado.


Fundação
      A fundação é criada sem fins lucrativos para fins morais, religiosos ou de assistência.
      A regra geral para pessoas jurídicas é reconhecimento normativo condicionado = atende a regra está valendo
   Já as associações precisam de reconhecimento formal normativo ou seja precisa de alguém que avalie.
      O Estado possui a capacidade de realizar doações mas deve sempre realizar um encargo para garantir que a função especifica seja cumprida.

Autor: Manuel Barros, me disponibilizou a aula já que cheguei atrasada. rs

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Direito Civil - Ato Constitutivo (24.05)

     1. Ato Constitutivo
  • Contrato Social: No caso das sociedades em geral.
  • Estatuto (S.A): Nas sociedades anonimas.
Obrigatoriedades: 
        Nome, endereço (sede), capital social (ex: Quanto de dinheiro eu coloco para formar essa pessoa jurídica e conforme o dinheiro que cada sócio investe você adquire os percentuais (cotas) pertencentes a cada um, isso deve aparecer no contrato social), quem são os sócios (menos na sociedade anonima), conjunto de regras sobre administração da sociedade. Se você mudar o administrador, consequentemente se deve mudar o contrato social, deve-se constar o objeto social (delimita a finalidade da pessoa jurídica), a que se destina essa sociedade e o que ela fará (comércio, confecções, escola particular,etc). 

     Para que a pessoa jurídica exista, não basta que os sócios elaborem os atos constitutivos,é necessário que ele seja registrado, se ele não for registrado, não existe pessoa jurídica.

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

     2. Registro
  • Cartório de registro de pessoas jurídicas -> Sociedade simples
  • Junta comercial -> Sociedade empresária

     Antigamente não existia essa distinção, apenas a de sociedade civil e sociedade comercial. Havia uma listagem para sociedades comerciais e o resto ficavam para as civis. Porém, hoje se vê atividade econômica como empresarial.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

Sociedade Simples: 

  Composta por não empresários, ou seja, por pessoas que exerçam atividades consideradas como cientificas, artístico ou culturais. A forma da sociedade simples é uma forma que tem sido afastada, inclusive por aqueles que ela seria destinada, pois é necessária uma decisão sempre unanime e não de maioria. 

Sociedade Empresária: 

     É aquela que não tem por objeto uma atividade cientifica, artística, econômica ou cultural, não vai se qualificar dessa lógica da qualidade do sujeito, todos que não participam dessas atividades (cientificas, artísticas, econômicas ou culturais) serão obrigados a serem considerados como sociedade empresária. 

-Sociedade Limitada (L.tda): Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, essas cotas representam uma parcela do capital social (o dinheiro que os sócios colocaram ou prometeram colocar, patrimônio que os sócios se obrigam a integralizar, um valor fixo que está constando no contrato social). A lei diz que é preciso definir um valor para essas cotas, não importando o valor. 
-Sociedade Anonima (S.A): Não é divida em cotas, é divida em ações, que serão mais do que uma cota, um titulo, que pode ser vendido. Não importa quem é o sócio, aparece quem constitui porém se essas pessoas venderem essas ações para terceiros, não é necessário que apareça as pessoas a quem foram vendidas, porém aparece no livro de registros. Pode ter capital aberto (obrigatório publicar) ou fechado. 

A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

Obs: A lei permite que aquele que pode constituir sociedade simples, está autorizado, se preferir, a constituir uma sociedade empresária. 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Ciência Política- Renascimento (16.05 / 23.05)

Renascimento
  • Nicolau Maquiavel (1469 -  1527)

- Método empírico; 
- Passa a analisar a política como ela é de fato;
- Precursor da ciência política moderna, no formato pragmático e realista;
- O Renascimento juntamente com o pensamento de Maquiavel, simbolizam a passagem do campo “divino” (sobrenatural) para o humano, no encarar das leis a serem seguidas;
- A política não é mais vista como resultado da intervenção divina pois Deus nos fez, racionais e livres, para decidirmos por nós mesmos e por isso precisamos ser e somos responsáveis por cada um de nossos atos; 
- Percebe que a falta de união é prejudicial e que a Itália podia ser facilmente derrotada caso uma invasão ocorresse;
  • Primeira fase: Unificação
            “O Príncipe” (1513) à “O estado pode ser comprado” à Suborno;
-  Os nobres teriam que abrir mão do poder que tinham em detrimento de uma só pessoa para governar, este que seria o príncipe;
-   Príncipe deve ser virtuoso, o que não significa necessariamente ético;
- Pressuposto de temor ao príncipe, visto que homem é egoísta e tende a não                         cumprir as leis; Temendo o príncipe irá cumpri-las;
  • Segunda fase: Republica
-Livros de Maquiavel: "Discurso sobre a primeira década de tito livio”
-Passagem do campo divino para o humano.


Antiguidade ---- Cosmos                             Teorias 
Idade Média --- Deus                              Naturalistas 
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Renascimento -- Duvida                                Teorias
Modernidade -- Razão                            Contratualistas ->Não existe mais um poder de origem                       
                           > "Contrato Social"                                      divina, a racionalidade é utilizada,                     
                                                                                                  agora toda forma de dominação se
                                                                                                  da no uso da razão.
-Separação dos poderes
-Principio da legalidade 
Art. 37. C.F
     A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Modernidade
  • Estado Nacional
  • Thomas Hobbes (1588 - 1679)
-Absolutismo
-"O Homem é mal por natureza"

-  Só quando criamos um estado politico é que se pode existir a propriedade privada.
- Em sua teoria de formação de Estado, encontramos no livro "Do Cidadão" que apresenta suas teses fundamentais, uma ideia de surgimento do estado, ele foi muito criticado pela burguesia e nobreza, para rebater essas criticas e apresentar melhor suas ideias, ele apresenta após 5 anos um livro chamado " O Leviatã" onde ele as aprofunda, este livro vai influenciar depois outros teóricos.
- "Estado de Natureza" -> "Contrato Social" -> "Estado Político"
*Leis naturais - Deus                                               *Paz Social
*Medo                                                                        *Leis Positivas
                                                                                    *Propriedade
  • John Locke (1632-1704)
- "Segundo Tratado sobre o Governo"
- "Estado de Natureza" -> "Contrato Social" -> "Sociedade Civil"
*Leis naturais-Deus                                               *Leis positivas
*Propriedade                                                          *Paz Social
         >trabalho
-"Somos bons por natureza"
   

terça-feira, 15 de maio de 2012

Sociologia Geral - Durkheim (15.05)

Émile Durkheim (1858-1917)

Características 
  •  Influencia de processos históricos diferentes de Marx
  • Tem origem francesa
  • Ensinava sociologia.

Contexto Histórico
  • Influencias
  • O pensamento sociológico
O objeto de estudo é o mesmo que marx, mas isso não quer dizer que os conceitos sejam similares, pois o método é diferente.

O Fato Social

       Maneiras de agir, de pensar e de sentir, coletivas, exteriores á consciência individual, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõe

O Método Sociológico
  • Considerar os fatos sociais como coisas:
       Ou seja, o grande problema do final do séc. IXX para todas as ciencias que estavam surgindo era estabelecer exatamente qual era seu objeto de estudo, que no caso de Durkheim, era o fato social, mas ao mesmo tempo ele era positivista, ou seja, ele precisava buscar evidencias de um fato social, nisso ele da o uso de estatísticas.
  • A distancia do objeto de estudo:
     É você não estar envolvido emocionalmente ou não ter pré-noções para o objeto de estudo, para não tirar conclusões precipitadas. Uma distancia histórica ou uma tentativa de não se envolver emocionalmente com o trabalho. 

As Regras Moral
     
     São regras construídas socialmente, são desejáveis apesar de serem coativas, elas se completam.
  • Coativas -> impostos.
  • Desejáveis -> Ninguém quer ser considerado imoral, apesar de serem coativas.
Tipos de Solidariedade 

     São os laços que unem o individuo a sua sociedade
  • Mecânica
     Sociedades Pré-capitalistas, uma sociedade agrícola pré-capitalista, os indivíduos são economicamente autônomos, cada um fazia e produzia de acordo com o que necessitava e os negócios eram conduzidos dentro do engenho, nesse tipo de sociedade, o que une os indivíduos? se não é a dependência econômica? são os laços morais, religiosos e de costume, que são laços fortes e com auto grau de punição. (Direito penal tem mais peso)
  • Orgânica
     Sociedades capitalistas, ele diz que esses laços religiosos, morais e costumes perdem valor, a dependência econômica é que faz com que o individuo permaneça nessa sociedade. Onde cada parte de um organismo pertence ao funcionamento de um todo. (Direito Civil tem mais peso)
  • O Direito e os tipos de Solidariedade
     Na sociedade Mecânica, o Direito Penal tem mais peso. E na sociedade Orgânica, o Direito Civil tem mais peso. Ou seja, os tipos de direitos são diferenciados a partir do tipo de sociedade.

Anomia

     Sem normas (anomia), Durkheim é positivista, ou seja, ele acredita que a sociedade só funciona sendo extremamente "regrada", com normas de comportamento. Se ela é normativa, aquilo que foge das regras é considerado de um tempo histórico desfuncional, pois não tem normas, ele diz que toda sociedade possui períodos de anomia, ou seja, sem norma.
  • Os índices de suicídio
     Por exemplo, em crises econômicas, muitos homens se suicidam. Alguma coisa que quebra a regra do normal, chama-se anomia, onde não há normas de controle sobre aquilo que existe.
  • Anomia e moral
     No Japão, mesmo após a catástrofe, os habitantes não perderam sua moral, ao invés de causarem mais caos em busca de alimentos etc, eles se mantiveram civilizados.
  • Religião é moral
     Fenômeno universal, atribui valores, possui princípios, porém, também possui regras, é normativa. Serve sempre para dar respostas para as grandes questões e fragilidades do homem. A religião e a moral andam juntas.


Trazer o texto sobre Durkheim que está no xerox para a próxima aula.
Avaliação do texto para semana que vem.

Teoria Geral do Direito - Tercio Sampaio (--.05.12)


TEORIA DA NORMA JURÍDICA

                -Tercio Sampaio Ferraz : 
     O direito é uma técnica para resolução de conflitos (critica: se fosse uma técnica somente, seria só por os dados em um formulário e pegar o resultado, o que condenaria o fato de estudar o direito, por exemplo.)
     -Organização judiciaria do Paraná ou de outro estado (No grupo)
     
     As normas jurídicas tem caráter coercitivo (de correção) de regulamento da vida social. No ambito das normas, os dois lados (quem esta “correto” e quem esta “incorreto”, os dois lados da história) estão inclusos na Justiça, de caráter impessoal e neutro no quesito de solução do problema apresentado.

a)      Formalista: O que esta escrito na norma (EX: Cód. Br. De Trânsito)
b)      Hermeneutico:  
c)       Empírico: O fato em si: quem, onde, como, por que, onde?


é Orientação da conduta humana      
é Como? Impositividade\imperatividade (a difere das demais normas, condutas)
é Von Hering: “Um imperativo abstrato dirigido ao agir humano”
é Para os juristas, norma jurídica é uma proposição, uma prescrição

TEORIA DA NORMA JURIDICA (Parte 2)

     Prazo próprio e impróprio: o Primeiro diz respeito a atrasos das pessoas (reclamenter reclamado, advogado) quanto a atrasos em audiencias (força maior, caso fortuno). Por outro lado, o prazo impróprio se da pelo atraso de juizes, por ex, aonde  este é justificado pelo grande volume de trabalho dessas pessoas.

-Agostinho Ramalho Marques Neto
-Alexandre Morais da rosa
-Dacinto Nelson da Miranda Coutinho

Característica: IMPERATIVIDADE,  aonde tal imperatividade também classificará a norma jurídica como não sendo algo moral, por exemplo.

Para os juristas, norma jurídica é uma: 
PROPOSIÇÃO: uma espécie de comando, orientação – como devem ser as condutas.
PRESCRIÇÃO: significa, representa um comando da vontade institucionalizada
COMUNICAÇÃO: troca de mensagens em um mundo complexo
Senado: representa o estado. Deputados: representam o povo.