domingo, 17 de junho de 2012

Direito Civil - (08.06)

Próxima aula (quinta feira, dia 21.06) haverá um trabalho valendo 4.0.
- O trabalho é a elaboração de uma petição.


     No Código do Consumidor tem os requisitos formais de uma petição inicial. 
Podem ser utilizados quaisquer meios de consulta, com exceção ao computador (trazer livros, o Código Civil, VADE MECUM, etc). Autores podem ser citados, porém, deve-se comentar mais com as próprias palavras.


OBS: Como eu faltei no dia da aula, estou tentando pegar o máxima de informações com as pessoas, porém, a maioria não anotou nada, então as anotações vão ficar BEM perdidas. rs
Tutela: proteção juridica, esperando o que o juiz de direito vai conceder.
Tutela individual e coletiva. Dano supra individual: quando ofende o indivíduo mas pq ele pertence a um grupo.


Como fazer uma petição?


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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXX ª VARA DE XXXX DA COMARCA DE FORTALEZA – CEARÁ
NOME DA AÇÃO (Apenas para facilitar para o juiz)
TIPO DE PROVIMENTO (Se houver)
NÃO INSERIR NADA NESTE ESPAÇO, QUE É DESTINADO AO DESPACHO DO JUIZ, OU AOS CARIMBOS DA SECRETARIA DA VARA! NUNCA USAR FRASES RELIGIOSAS, FILOSÓFICAS OU DE AUTO-AJUDA!
ZÉLIA MARIA FRAGOSO PONTE, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta capital na Rua Monsenhor Bruno, nº 2.710, bairro Joaquim Távora, CEP 60811-341, portadora do RG nº 171.635 SSP-CE e inscrita no CPF/MF nº 031.404.793-01, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, constituídos pelo instrumento de mandato em anexo (doc.01), vem à presença de V.Exa. propor a presente ação, em face de LEONÍLIA CARNEIRO DA ROCHA, brasileira, separada, profissão ignorada, residente e domiciliada nesta comarca na Rua Padre Guerra, nº 1.161, bairro Parquelândia, portadora do RG n.º 654.704 (2ª via) e inscrita no CPF/MF sob o nº 118.517.833-34, tudo com espeque nos artigo 273 e parágrafos, do Código de Processo Civil e artigos 1.723, 1.521, 1.727, do Novo Código Civil, o que faz em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
INSERIR NARRATIVA DA HISTÓRIA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES ELEMENTOS TEXTUAIS:
  • Sequência cronológica dos fatos
  • Coerência da narrativa
  • Discurso descritivo
  • Linguagem formal e objetiva

II – DOS FUNDAMENTOS
INSERIR TEXTO ARGUMENTATIVO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES ELEMENTOS TEXTUAIS:
  • Discurso argumentativo persuasivo
  • Não usar retórica
  • Não se contradizer (Transcrever leis ou jurisprudências opostas)
  • Estabelecer fundamentação racional

III – DA TUTELA ANTECIPADA
INSERIR NARRATIVA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES ELEMENTOS TEXTUAIS:
IV – DOS PEDIDOS
Ex posits pelos motivos de fato e de direito supra alinhados, e considerando a farta prova documental, lei, jurisprudência e doutrina invocadas, requer apromovente se digne V. Exa. a:
  1. INSERIR O PEDIDO DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM PRIMEIRO LUGAR, SE FOR O CASO;
  2. INSERIR O PEDIDO DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA EM SEGUNDO LUGAR, SE NÃO HOUVER O PRIMEIRO PEDIDO;
  3. REQUERER A intimação do representante do Ministério Público SE A CAUSA EXIGIR;
  4. PEDIR O JULGAMENTO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO;
  5. PEDIR A condenaR a promovida por último.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, ouvida de testemunhas, abaixo arroladas, juntada posterior de documentos, ficando tudo de logo requerido.
Dando-se à causa o valor de R$ XXXXX (xxx reais), para os efeitos fiscais.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Fortaleza-CE, XX de xxxxx de XXXX.
NOME E OAB
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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Ciência Política - Estado (13.06)

Estado

1. INTRODUÇÃO
  • Governo: 

     Se caracteriza por ser um agente político dentro do Estado, quando o governo toma uma decisão, se da por necessidade. O governo se manisfesta através do poder executivo (exercendo de forma predominante a função administrativa da sociedade, o interesse publico), legislativo e judiciário. O governo estabelece as bases do interesse publico, quando ele entra, deve cumprir os deveres do plano plurianual (onde ele define suas metas, porém, não é ele quem age para que esse plano se concretize, quem faz isso é a administração pública) do governo anterior, mesmo que sejam contrários ao seus.



Art. 2º (C.F) - São Poderes da União, independentes e harmônicos 
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
  • Administração Pública:
     a. Direta
     - União
     - Estados
     - Distrito Federal
     - Municípios 
Art. 18 Constituição Federal
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

OBS: Até o final da segunda guerra mundial, era isso que tínhamos (União, Estados, D.F, Municípios), porém, surgem sucessivamente os Estados democráticos de Direito, em razão dos detritos que a guerra causou.

b. Indireta
- Autarquias 
- Fundações públicas
- Empresas públicas
- Sociedade de Economia Mista (obrigadas a ser instituídas como sociedade anonima)
- Agências reguladoras



2. CONCEITO (analítico)
  • Pedro Salvette Netto
         Estado é a sociedade necessária em que se observa o exercício de um Governo dotado de soberania, a exercer o seu poder sobre uma população num dado território onde cria, aplica e executa seu ordenamento jurídico, visando o bem comum.

3. Elementos

a. Materiais
- Povo (Art. 12º C.F).
- Território (solo, subsolo, espaço aéreo e mar territorial) [ Lei 8617/93 ].

b. Formais
- "Governo" Soberano (Art. 1º C.F parágrafo único).
- Ordenamento Jurídico (Sistema normativo, vai se organizar em torno de um documento fundamental, que é a constituição federal).

c. Final
- Bem comum (interesse público)
                       


Lista de Artigos que devem ser lidos para a Prova (20.06)
Art. 1º Constituição Federal
Art. 2º Constituição Federal
Art. 3º Constituição Federal
Art. 4º Constituição Federal
Art. 12º Constituição Federal
Art. 13º Constituição Federal
Art. 18º Constituição Federal

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Antropologia e História do Direito - (01.06)

Séc. XIX: Sociologia Jurídica da "Escola do Recife"

As transformações provocadas pelo II Império:


  • A evolução jurídica: 1850: Lei Eusébio de Queiroz, proibindo o tráfico; fracasso da "lei de terras".
  • Fim da escravidão (Lei Áurea, 12.Mai.1888)
  • Estimulo a imigração européia (japoneses, alemã, poloneses)
  • Acumulo de riquezas pelo plantio do café. O pioneirismo de Irineu Evangelista de Souza, o Visconde de Mauá.
  • Reforma dos cursos jurídicos e de medicina e a mudança do curso de Direito de Olinda para Recife (1854)
  • O destaque cultural para Tobias Barreto, Silvio Romero, Clóvis Beviláqua, Fausto Cardoso e Martins Junior.
O Pensamento Jurídico se Aprofunda:
  • Com a criação da disciplina Introdução à Ciência do Direito, se destacam: Djacir Menezes, Hermes Lima, Helvécio Gusmão, Adaucto Fernandes, Haroldo Valladão (história do Direito)
  • Corifeus do jusnaturalismo: Plinio Salgado, Alceu de Amoroso Lima, Alexandre Correa, José Pedro Galvão de Souza, Alves da Silvar, Edgar da Marra Machado.
  • 1945: Fim da II Guerra, deposição de Getúlio Vargas, criação da ONU e a Declaração Universal dos Direitos do Homem; a nova constituição brasileira (1946).
  • Características da nova constituição: pluripartidarismo (PDS,UDN,PC, PSP, PCD); o Plano SALTE de Eurico Gaspar Dutra.
  • Juristas em destaque: Santiago Dantas, Miguel Reale. 
Séc. XX: A Republica Velha
  • Predomínio do coronelismo e do caudilhismo.
  • O fracasso da constituição de 1981:-Predomínio do "principio estatal" sobre o "principio de mercado". visão orgânico-corporativa da sociedade, não-organização da sociedade civil, visão autoritária do conflito social, elitismo excludente, o Leviatã Benevolente.
  • A 1º Guerra Mundial (1914-18). A crise do café.
  • A Revolução comunista da Rússia (1917) e suas repercussões no Brasil: O episódio do forte de Copacabana (1922); a reforma constitucional de 1926.
  • A Sociologia Jurídica de Francisco Campos, Carlos Campos, Pontes de Miranda e João Mendes de Almeida (Junior).
PROVA SEGUNDA DIA 04.06
1º Pergunta: Breve Relato da Escola de Recife. (pág. )
2º Pergunta: A vida e as obras de Pontes de Miranda (pág. 82)
3º Pergunta: O pensamento e a obra de Miguel Reale. (pág. 98)
4º Pergunta: Analisar os Esteriótipos da proclamação da Republica.  (pág. 80)
5º Pergunta: O predomínio do jusnaturalismo na cultura jurídica Brasileira. (pág. 36)
6º Pergunta: A evolução juridica no governo Vargas. (pág. 86)

D.Civil-Desconsideração da P.Jurídica (01.06)

Desconsideração da pessoa Jurídica


  • Conceito     
     Desconsideração da personalidade jurídica para situações especificas, afetar patrimonialmente os sócios ou administradores responsabilizando-os pelos atos praticados com o abuso da personalidade da pessoa jurídica. Quando os sócios usam a pessoa jurídica para cometer fraudes levanta-se o manto da pessoa jurídica para que os sócios apresentem-se como responsáveis. O sócio se responsabiliza pelo abuso da personalidade jurídica ao não atingir a finalidade. Desconsiderar não é despersonalizar, despersonalizar é retirar, dissolver. Extingue-se a pessoa jurídica por meio de uma ação. A falência não é nenhuma das duas, no entanto, é apenas falência, as dividas são pagas e a massa falida é dividida entre os sócios, caso a divida seja paga pode ser restituída.
  • Disregard Doctrine na Jurisprudência
                A jurisprudencia norte-americana foi a que iniciou a desconsideração da pessoa juridica, para coibir situações de fraude contra a lei e conta o contrato. Pode ocorrer fraude contra a lei também. A doutrina começou a tentar criar parametros para a desconsideração, são as 2 teorias abaixo
  • Teoria Subjetiva
             Primeira teoria a surgir, quem traz o seu melhor desenvolvimento doutrinário de modo sistemático é Holf Serik, um alemão que vai dizer que é possivel desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica quando estiver demonstrada fraude a lei ou ao contrato, havendo a necessidade de um elemento intencional, ainda que presumido.
  • Teoria Objetiva      
             Nesta Teoria diz que o abuso de personalidade não é ferida a partir de uma intenção, é inferido objetivamente, utiliza-se a pessoa jurídica para uma finalidade diferente a qual ela deveria se destinar, basta demonstrar o desvio de finalidade.
  • Código Civil 2002
       
    Vai prever a desconsideração da personalidade jurídica no caso de abuso de personalidade, que gere um desvio de finalidade. 
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Código de Defesa do Consumidor -"Teoria Menor"
         Pianovski: As normas do CDC não são normas de intervenção (que só tem sentido quando protetiva) no mercado, sou a favor da tese finalista.

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Desconsideração Reversa    Digamos que o sujeito tem tudo que ele usa em nome da pessoa jurídica, então ele se separa da esposa e vai se pedir pagamento de alimentos para os filhos, e se faz de coitado por não ter nada no nome, pode desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica inversamente? Nestes casos sim.