terça-feira, 14 de agosto de 2012

D.Penal - Características do pensamento jurídico-penal moderno (14.08)

Princípios do Direito Penal - garantias

  • Legalidade (tipicidade)
  • Culpabilidade
  • Ofensividade
  • Humanidade dos presos
  • Justificância (????)

Características do pensamento jurídico-penal moderno

Consolidados

  1. Contratualismo
  2. Utilitarismo
  3. Legalismo (toda ação do poder público terá que ser positivada)
  4. Secularização (separação entre direito e religião)
  5. Prisionalização
Tendências
  1. Humanismo
  2. Internacionalismo

Evolução Histórica

Direitos humanos de 1º geração (limites ao poder do governante para consolidar o capitalismo - liberalismo)
  1. Carta de direitos inglesa de 1215 (Magna Carta contra Joçao Sem Terra), garantias ao direito de propriedade;
  2. "Bill of Rights" - (Guilherme de Orange, Inglaterra, 1689) Revolução Gloriosa, garantindo direito à liberdade, à vida, à propriedade e a poder do Parlamento inglês);
  3. Revolução Americana (Independência, Virginia, 1776);
  4. Revolução Francesa (Paris, 1789), caráter universal e liberdade de mercado. Direitos do homem cidadão;
  5.  Revolução Industrial (séc XIX) Inglaterra e o Movimento dos proletariado e do sindicalismo, Constituição Francesa (1848).
Direitos humanos de 2º Geração (direitos sociais-socialismo)
  1. Revolução Socialista ("Manifesto do partido comunista, K. Marx e F. Engels, 1848, materialismo histórico e luta de classes)
"Com a criação da grande de indústria e do mercado mundial, a burguesia conquistou finalmente a dominação política exclusiva do moderno Estado parlamentar. Um governo moderno(...)

Princípios filosóficos do Direito Penal Moderno -> garantista:
  1. Racionalismo (Monstesquieu)
  2. Jusnaturalismo (Puphendorf)
  3. Utilitarismo (Benthan)
       A partir da 2º metade do séc. XIX, o "Estado social" assume como principal função o combate ao crime.
         Estado Liberal  ->  garantista
         Estado social    ->  prevencionista

Princípios e Normas

       Os princípios são genéricos, arquétipos normativos, fontes inspiradoras e iluminadoras das normas.
Ex: principio da "liberdade religiosa" -> norma "todo presidiário tem direito à orientação religiosa"
          Princípio da "ampla defesa" -> norma: "todo acusado tem direito à defesa técnica".
      Princípio do "contraditório" -> norma: "todo acusado tem direito de ser intimado em relação a todos os atos processuais"

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