quinta-feira, 31 de maio de 2012

Direito Civil - Substrato e Rec.Jurídico (31.05)



-Substrato: Conteúdo da pessoa jurídica, conjunto de pessoas que se associam integrando o capital associado.
-Rec. Jurídico: Reconhecimento normativo condicionado.

·         Pode ocorrer relação jurídica sem sujeito de Direito?
Pode, são entes despersonalizados dotados de capacidade extraordinária (ou seja, não ordinária. Essa capacidade não é capacidade de exercício, e sim de direitos. Ex.: Condomínios, que não são pessoas jurídicas, mas agem como se fossem).

  • Teoria da Ficção (Savigny)
A norma criaria uma ficção, mas que atende uma necessidade prática. (preciso reconhecer pessoas jurídicas, pois desempenham funções importantes).
  • Teoria da realidade orgânica (Giercke)
          As pessoas jurídicas tem uma realidade concreta, equiparável a das pessoas naturais. (Pianovski: Não passa de uma metáfora, tem o mérito apenas de dizer que a pessoa jurídica não é uma mera ficção, ou seja, se utiliza de uma ficção para dizer que não é uma ficção, portanto, não passa de uma fundamentação).
  • Teoria da realidade institucional (Hauriou)
          É atuar concretamente como integrante da sociedade, sem que as pessoas encarem na atuação como atuação pessoal, e sim do Estado. Explicaria o Substrato.
  • Teoria da Realidade técnica
          As normas integram no mundo real, criada com a existência jurídica por meio de normas (Pianovski: Não passa de uma versão mais refinada da teoria da ficção de Savigny, ela é mais aceita hoje, porém, não explica o substrato, apenas o Rec. Jurídico).

  • Crise de Função: Quando a pessoa jurídica é usada como desvio de personalidade. Solução: Desconsideração da personalidade jurídica. 

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