a. Quanto ao destinatário:
- Gerais (generalidade de pessoas).
ex: Regras de trânsito.
- Individuais (uma pessoa ou determinado grupo de pessoas).
ex: Lei Maria da Penha.
b. Quanto a matéria:
- Geral e Abstrata (destina-se a todas as pessoas, sem um sujeito definido).
ex: É proibida a prisão civil por divida, com exceção da divida alimentar.
- Singular
ex: Prisão civil por divida alimentar, a exceção da norma geral e abstrata.
c. Quanto ao espaço/tempo:
- Espaço (nacionais, estaduais, municipais e distritais)
ex: Não se pode estacionar abaixo de Araucárias em tal época do ano, no Paraná,
pois se tem o risco de que caia pinhas no carro, ou no caso do Pará, mangas.
(território jurisdicional e aplicação)
- Tempo (permanentes e provisórias)
ex:
3. Critério Pragmático (as normas em relação a seu efeito sobre os sujeitos)
a. Pela força de incidência: Todas normas jurídicas possuem o seu caráter de imperatividade e seu grau de impositividade, portanto, todas são imperativas.
b. Pela finalidade: As normas jurídicas podem ser classificadas em normas pragramáticas (ex: todos temos direito a moradia, depende de uma politica publica) e normas de conduta (geralmente são vinculadas ao comportamento das pessoas).
c. Pelo seu funtor:
Preceptivas:
Comando abstrato com caráter imperativo e portanto um caráter de coerção;
dever-ser obrigatório! (Psicanálise é Assujeitamento das pessoas, como se comportar em sociedade)
Proibitivas: Estabelecem
proibições.
Permissivas: Permitidas.
4. Direitos Humanos, Direito e Moral, Jusnaturalismo e Justiça
- Direito e Moral (Antonio Enrique Pérez Luño)
a. “O direito é a arte... do bom e do justo” (bom e
justo é muito relativo)
b. Direitos, Usos, Moral
Critérios para se estabelecer a relação direito\moral:
Moral
Formal
Teleológico: A função finalística do direito:
para organizar a vida em sociedade,
harmoniza-la.
Teoria do Ordenamento Jurídico
Tércio Sampaio Ferraz: Dogmática das fontes do direito -> Relacionado a lei (buscar na lei).
"Ordenamento jurídico é um conjunto de normas".
Norberto Bobbio: "Ordenamento jurídico é um sistema (inter-ligações) de normas "...que regulam e que integram um determinado ordenamento. ( Sistema -> Norma Origem ).
->Constituição
Federal (Carta Magna, Carta Política, Norma Fundamental)
-> Normas
Complementares | Legislação ordinária | Estatutos, Decretos |
-> Maior quantidade: Portarias, Ordens
de serviço,
Instruções normativas (surgem cotidianamente)
Eficacia da Norma Juridica: São os efeitos da norma no
ambiente social.
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