- Associações
Não econômicas: Até podem exercer atividade
econômica, no entanto, não podem exercer
como atividade fundamental, a atividade final não é econômica, apesar de ser
fictício, no plano formal e não material, podemos citar os clubes de futebol.
A norma de liberdade de associação não se refere apenas as
associações no seu sentido restrito, também há sociedades, partidos, entidades
religiosas, no entanto, sobretudo tem relação com o seu sentido estrito. Quando pensamentos em liberdade de associação pensamentos em dois sentidos delimitantes.
As associações podem ser restritivas, podem ser
discriminatórias, podem excluir. Por exemplo: A liga das senhoras católicas,
possuem a capacidade de excluir, não são anticonstitucionais. Excludente seria:
admitir todas religiões exceto: religião x, isso seria um fator de exclusão, a
não ser que seja delimitada as crenças a, b, c. o critério deve levar em conta
a finalidade em conjunto com o principio da dignidade da pessoa humana, o
critério deve ser analisado de modo a ver se não vai contra o próprio critério.
Submetem se a princípios superiores aos critérios.
Também devemos considerar o principio da isonomia.
Capacidade de votação em caso de ingresso de associação e
permitida desde que prevista anteriormente na sua fundação e desde que o
critério de veto não atente contra os princípios da dignidade humana.
O próprio código civil admite se que é possível criar
classes entre os associados, a associação pode ter um patrimônio (nem sempre
terá) nas sociedades é indispensável a previsão de capital social, porém, nas
associações não.
O patrimônio arrecadado é da associação mas quando é
dissolvida é dividido de acordo com o regulamento ou pelos associados que
possuem parte do patrimônio (estatutos elaborados pelos fundadores, ou seja, os
primeiros associados; estatuto este levado ao cartório, que se torna passível
de mudanças se necessário por reunião de associados [assembleia]). Os
associados que possuem parte da associação serão os que dividirão os bens, não
necessariamente os próprios fundadores, desde que definido quem pode.
O associado tem direito de pedir uma reação ao grupo diante
de um ato, não existe o direito de exigir diretamente do associado.
Fundação
Fundação
A fundação é criada sem fins lucrativos para fins morais,
religiosos ou de assistência.
A regra geral para pessoas jurídicas é reconhecimento
normativo condicionado = atende a regra está valendo
Já as associações precisam de reconhecimento formal
normativo ou seja precisa de alguém que avalie.
O Estado possui a capacidade de realizar doações mas deve
sempre realizar um encargo para garantir que a função especifica seja cumprida.
Autor: Manuel Barros, me disponibilizou a aula já que cheguei atrasada. rs
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