sexta-feira, 25 de maio de 2012

Direito Civil - Associações (25.05)



  • Associações

     Não econômicas: Até podem exercer atividade econômica,  no entanto, não podem exercer como atividade fundamental, a atividade final não é econômica, apesar de ser fictício, no plano formal e não material, podemos citar os clubes de futebol.

       A norma de liberdade de associação não se refere apenas as associações no seu sentido restrito, também há sociedades, partidos, entidades religiosas, no entanto, sobretudo tem relação com o seu sentido estrito. Quando pensamentos em liberdade de associação pensamentos em dois sentidos delimitantes.
        As associações podem ser restritivas, podem ser discriminatórias, podem excluir. Por exemplo: A liga das senhoras católicas, possuem a capacidade de excluir, não são anticonstitucionais. Excludente seria: admitir todas religiões exceto: religião x, isso seria um fator de exclusão, a não ser que seja delimitada as crenças a, b, c. o critério deve levar em conta a finalidade em conjunto com o principio da dignidade da pessoa humana, o critério deve ser analisado de modo a ver se não vai contra o próprio critério. Submetem se a princípios superiores aos critérios.
         Também devemos considerar o principio da isonomia.
     Capacidade de votação em caso de ingresso de associação e permitida desde que prevista anteriormente na sua fundação e desde que o critério de veto não atente contra os princípios da dignidade humana.
     O próprio código civil admite se que é possível criar classes entre os associados, a associação pode ter um patrimônio (nem sempre terá) nas sociedades é indispensável a previsão de capital social, porém, nas associações não.
        O patrimônio arrecadado é da associação mas quando é dissolvida é dividido de acordo com o regulamento ou pelos associados que possuem parte do patrimônio (estatutos elaborados pelos fundadores, ou seja, os primeiros associados; estatuto este levado ao cartório, que se torna passível de mudanças se necessário por reunião de associados [assembleia]). Os associados que possuem parte da associação serão os que dividirão os bens, não necessariamente os próprios fundadores, desde que definido quem pode.
     O associado tem direito de pedir uma reação ao grupo diante de um ato, não existe o direito de exigir diretamente do associado.


Fundação
      A fundação é criada sem fins lucrativos para fins morais, religiosos ou de assistência.
      A regra geral para pessoas jurídicas é reconhecimento normativo condicionado = atende a regra está valendo
   Já as associações precisam de reconhecimento formal normativo ou seja precisa de alguém que avalie.
      O Estado possui a capacidade de realizar doações mas deve sempre realizar um encargo para garantir que a função especifica seja cumprida.

Autor: Manuel Barros, me disponibilizou a aula já que cheguei atrasada. rs

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