quinta-feira, 10 de maio de 2012

Direito Civil - Imagem, Intimidade e Honra (10.05)

  • Imagem
     A imagem publicada sem autorização para fins comerciais, causa danos morais e patrimoniais (como se fosse um preço de contratação por terem tirado a foto), que ficam sujeitos a indenização. 
     A imagem tirada para um contexto e colocada em outro, também é motivo de indenização.

Código Civil
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
  • Intimidade / Privacidade / Sigilo
     Pessoas públicas: A partir do momento em que se espoem, tem um espaço de privacidade mais reduzido comparado as pessoas anonimas e "normais". rs
         Quando você compra algo em algum site (Pernambucanas, Amazon, etc) onde buscam seus interesses referente as suas compras, o termo de uso mostra que o site não poderá vender essas informações, apenas poderá direcionar para sites com mesmos fins. 
         Dados genéticos: você aceita a submeter a uma pesquisa cientifica, que você diz seus hábitos de vida etc, e publicam a pesquisa, porém, os dados recolhidos podem ou não, ser utilizados por terceiros. Essa questão ainda deixa duvidas. 
  • Honra
Costuma-se dizer que a honra divide-se em dois aspectos: 
Subjetiva: Sentir-se intimamente ofendido, diminuído, quando há uma ofensa interna.
Objetiva: Diz respeito ao juízo que a coletividade (ou terceiros) fazem do sujeito. Por exemplo, quando publica-se uma imagem negativa do sujeito sobre um crime, a pessoa poderá ser indenizada por ter tido sua honra objetiva agredida, caso ela comprove que não cometeu o crime. 

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