1 REFORMA
Implica em uma ideia genérica, o termo "reforma" implica em qualquer possibilidade de alteração do texto constitucional.
1.1 EMENDA E REVISÃO
Emenda é uma espécie do gênero reforma, ela implica em uma possibilidade de alteração tópica (localizada) enquanto a revisão implica em uma alteração sistêmica do texto constitucional.
Emenda - tópico, localizada, alterar.
Revisão - alteração sistêmica, releitura global do texto constitucional.
Emenda - tópico, localizada, alterar.
Revisão - alteração sistêmica, releitura global do texto constitucional.
1.1.1 CARÁTER DE ALIENAÇÃO TÓPICO
(pegar com alguém)
(pegar com alguém)
1.1.2 EMENDA CONSTITUCIONAL -ART.60 C.F
Espécie do gênero de reforma
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
1.1.3 REVISÃO CONSTITUCIONAL -ART.3 ADCT
obs.dji.grau.4: Congresso Nacional; Prazo; Revisão Constitucional
2 DIREITO CONSTITUCIONAL INTEMPORAL
Efeitos da entrada de uma nova constituição em vigor.
Efeitos da entrada de uma nova constituição em vigor.
2.1 PRESSUPOSTO
Temos que partir do pressuposto da: função genética e modeladora que a Constituição exerce em relação às demais leis existentes.
Efeitos: A Constituição anterior é revogada, sofre uma revoção(?) global ou sistêmica Nós não podemos pensar que existam duas constituições mas e todo sistema normático? (ordinário?). A questão infraconstitucional, e para falar isso éo que fala a teoria da recepção(pesquisa da próxima aula).
Efeitos: A Constituição anterior é revogada, sofre uma revoção(?) global ou sistêmica Nós não podemos pensar que existam duas constituições mas e todo sistema normático? (ordinário?). A questão infraconstitucional, e para falar isso éo que fala a teoria da recepção(pesquisa da próxima aula).
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