1 TEORIA DA RECEPÇÃO (referente a normas infraconstitucionais)
As relações jurídicas continuam valendo, mas serão regidas à luz da nova Constituição.
Só recepciona estrutura normativa com a nova ordem estabelecida.
Conflitos de sucessão de leis no tempo [justificativa].
OBS: Conflito ou incompatibilidade entre a lei infraconstitucional anterior e a nova Constituição é de natureza temporal, portanto, resolve-se no plano da vigência da lei e a sua consequência é a revogação.
Quando o conflito ou a incompatibilidade entre a lei infraconstitucional anterior e a nova Constituição é de natureza hierárquica, ele se resolve no plano da validade da lei e a sua consequência é a declaração de inconstitucionalidade superdeniente.
OBS2: O Supremo Tribunal Federal não admite que se controle a constitucionalidade de lei ou ato normativo produzido anteriormente a 5 de Outubro de 1988.
Exceção: A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) permite que se controle a constitucionalidade de lei ou ato normativo produzido antes da entrada em vigor da Constituição de 1988.
OBS3: Tipos de conflito ou incompatibilidade: Incompatibilidade material (Impede a recepção. Quando o dispositivo daquela civilização entra em choque com o conteúdo da constituição), Incompatibilidade formal (Não impede e restrição. Um conflito relativo a forma de produção, ao processo legislativo de criação do ato normativo). s2
2 TEORIA DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO (normas constitucionais)
É uma maneira de aproveitamento da norma constitucional da Constituição anterior que seja compatível com a nova Constituição. Isso só será possível por previsão expressa, a desconstitucionalização ocorre quando a constituição prevê expressamente q as normas permanecem em vigor na nova ordem, mas como norma infraconstitucional e não como norma constitucional (Mudança de categoria normativa).
3 TEORIA DA REPRISTINAÇÃO
Não há repristinação na constituição. Não é possível recepcionar um conteúdo normativo já revogado, mesmo compatível com a nova. O que se faz é criar uma nova.
Nenhum comentário:
Postar um comentário