quarta-feira, 31 de outubro de 2012

T.G do Estado - LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO (31.10)


1 LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO

É sempre uma competência altamente circunscrita ao que dispõem a nossa constituição sem poder passar esses parâmetros.

1.1 LIMITES EXPRESSOS

Deriva m da letra constitucional (expressamente).

            1.1.1  LIMITES TEMPORÁRIOS

O objetivo de um limite temporal é fixar e assim mostrar sua soberania para dessa forma adquirir respeito. Criar um prazo de fixidez. Ex: A constituição durante 4 anos de vigência não podia sofrer qualquer tipo de alteração;
A constituição de 88 não prevê limite temporal, muito embora a revisão constitucional tenha sido feita para valer a partir de 5 anos. Porém esses 5 anos valeram apenas para esse processo de leitura.

             1.1.2  LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

São as limitações impostas para estabelecer limites de segurança quanto ao texto constitucional, existem para vetar qualquer reforma que visem mudança constitucional em circunstancias não propicias (estado de guerra, sitio, etc).

             1.1.3  LIMITES MATERIAIS

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

Podem existir eleitos e pelo constituinte originário, determinadas matérias consideradas relevantes que, portanto, não poderiam sofrer uma reforma qualquer. Existem matérias e conteúdos da constituição eu são colocados a margem que ao sofrerem alteração (eliminados) e alterados a Constituição Federal deixará de existir (conteúdo de fixidez). São as Clausulas Pétreas da constituição, que não podem sofrer alteração no sentido de ser eliminadas do sentido constitucional.

1.1.4 LIMITES IMPLÍCITOS

Representam limites a possibilidade de mexer na constituição.
Nelson de Souza Sampaio: Através de sua pesquisa, entendeu que existem 4 grandes categorias de limites não inscritos:
  • Normas relativas ao titular do poder constituinte originário;
  • Normas relativas ao titular do poder constituinte derivado;
  • Normas relativas ao próprio processo de criação das emendas constitucionais e revisões constitucionais;
  • Normas pertinentes aos direitos fundamentais.

Pesquisa: TEORIA DA RECEPÇÃO

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