1 LIMITES
AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO
É sempre uma competência altamente
circunscrita ao que dispõem a nossa constituição sem poder passar esses parâmetros.
1.1 LIMITES EXPRESSOS
Deriva m da letra constitucional (expressamente).
1.1.1 LIMITES
TEMPORÁRIOS
O objetivo de um limite temporal
é fixar e assim mostrar sua soberania para dessa forma adquirir respeito. Criar
um prazo de fixidez. Ex: A constituição durante 4 anos de vigência não podia
sofrer qualquer tipo de alteração;
A constituição de 88 não prevê
limite temporal, muito embora a revisão constitucional tenha sido feita para
valer a partir de 5 anos. Porém esses 5 anos valeram apenas para esse processo
de leitura.
1.1.2 LIMITES CIRCUNSTANCIAIS
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades
da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
§ 1º - A Constituição não
poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou
de estado de sítio.
São as
limitações impostas para estabelecer limites de segurança quanto ao texto
constitucional, existem para vetar qualquer reforma que visem mudança
constitucional em circunstancias não propicias (estado de guerra, sitio, etc).
1.1.3 LIMITES
MATERIAIS
Podem existir eleitos e pelo
constituinte originário, determinadas matérias consideradas relevantes que,
portanto, não poderiam sofrer uma reforma qualquer. Existem matérias e conteúdos
da constituição eu são colocados a margem que ao sofrerem alteração (eliminados)
e alterados a Constituição Federal deixará de existir (conteúdo de fixidez). São
as Clausulas Pétreas da constituição, que não podem sofrer alteração no sentido
de ser eliminadas do sentido constitucional.
1.1.4 LIMITES IMPLÍCITOS
Representam limites a possibilidade
de mexer na constituição.
Nelson de Souza Sampaio: Através
de sua pesquisa, entendeu que existem 4 grandes categorias de limites não
inscritos:
- Normas relativas ao titular do poder constituinte originário;
- Normas relativas ao titular do poder constituinte derivado;
- Normas relativas ao próprio processo de criação das emendas constitucionais e revisões constitucionais;
- Normas pertinentes aos direitos fundamentais.
Pesquisa: TEORIA DA RECEPÇÃO
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