sexta-feira, 9 de novembro de 2012

D.Civil - Continuação da ultima aula! (09.11)


1 CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA

            É aquela cujo implemento (realização do fato) depende em partes daquele a quem a clausula beneficia, mas não depende integralmente. Ex: faço uma doação de um montante em dinheiro a ser pago mensalmente ao longo de dois anos, entretanto, esse dinheiro só começará a ser pago quando (e se) essa pessoa estiver fazendo mestrado em alguma cidade europeia (não há ainda o direito de receber o dinheiro).

2 CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA

            É aquela cujo implemento (realização do fato) depende integralmente e exclusivamente daquele a quem a clausula beneficia (é nula). Ex: Um executivo foi celebrar um contrato de prestação de serviços, como ele era muito requisitado, ele resolveu celebrar o contrato, mas deixando livre para que se ele recebesse melhor oferta ele poderia passar para outra e que lhe desse uma garantia de que nada traria prejuízos caso ele viesse ser demitido “se por qualquer razão esse contrato for extinto antes do termo final o contratante pagará o contrato no valor de X reais” depois de um tempo o contratado foi demitido, o contratado ajuizou uma ação pedindo o pagamento da multa, “como era uma clausula genérica dizendo que a indenização era devida, a clausula não contemplava só apenas a demissão, mas também a morte e sua iniciativa individual” ou seja, a clausula seria puramente potestativa (se o caso não fosse por demissão- morte ou se ele resolvesse sair- seria simplesmente potestativo).

3 CONDIÇÃO

3.1 DE FAZER COISA ILÍCITA

            Nula. Não só a condição é nula, mas o próprio negócio que esteja subordinado a essa mesma condição. Ex: Te pago um determinado valor se você matar uma pessoa, roubar alguma soma em dinheiro.

3.2 IMPOSSÍVEL (SUSPENSIVA)

       Sempre Nula. Condena o negócio em eficácia (se ela for apenas resolutiva, só a condição seria nula e não o negócio). Ex: Celebra-se um contrato pelo prazo de 2 anos, entretanto, se a NASA conseguir mandar uma nave para Júpiter dentro de 2 anos o prazo será nulo.

3.3 INCOMPREENSÍVEL 

        A clausula quando suspensiva, está redigida de um modo que não da pra entender a condição (ou contraditória), nesse caso, além da clausula, o negócio também seria nulo.

4 ENCARGO, ÔNUS E MODO

          Trata-se de uma limitação que se impõe por uma liberalidade. Ou seja, eu imponho uma conduta que devera ser realizada pelo beneficiário da doação ou do testamento para que ele não tenha a liberalidade recebida revogada. Se não foi cumprido o encargo PODERÁ ser revogada a doação (se o doador QUISER), já na resolutiva, a extinção se da por pleno direito no momento que a condição é implementada.
- Se eu realizo o encargo eu vivificar o negócio;
- A não realização do encargo gera para o doador um direito de revogar mas não a extinção automática do negócio;
- Quando o encargo é a favor de terceiro ou de coletividade, o Estado pode exigir a obrigação do encargo, que é visto como "dever".

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