1 CONDIÇÃO
SIMPLESMENTE POTESTATIVA
É aquela
cujo implemento (realização do fato) depende em partes daquele a quem a
clausula beneficia, mas não depende integralmente. Ex: faço uma doação de um
montante em dinheiro a ser pago mensalmente ao longo de dois anos, entretanto,
esse dinheiro só começará a ser pago quando (e se) essa pessoa estiver fazendo
mestrado em alguma cidade europeia (não há ainda o direito de receber o
dinheiro).
2 CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA
É aquela cujo implemento
(realização do fato) depende integralmente e exclusivamente daquele a quem a
clausula beneficia (é nula). Ex: Um executivo foi celebrar um contrato de prestação
de serviços, como ele era muito requisitado, ele resolveu celebrar o contrato,
mas deixando livre para que se ele recebesse melhor oferta ele poderia passar
para outra e que lhe desse uma garantia de que nada traria prejuízos caso ele
viesse ser demitido “se por qualquer razão esse contrato for extinto antes do
termo final o contratante pagará o contrato no valor de X reais” depois de um
tempo o contratado foi demitido, o contratado ajuizou uma ação pedindo o
pagamento da multa, “como era uma clausula genérica dizendo que a indenização
era devida, a clausula não contemplava só apenas a demissão, mas também a morte
e sua iniciativa individual” ou seja, a clausula seria puramente potestativa (se
o caso não fosse por demissão- morte ou se ele resolvesse sair- seria
simplesmente potestativo).
3 CONDIÇÃO
3.1 DE FAZER COISA ILÍCITA
Nula. Não só a condição é nula,
mas o próprio negócio que esteja subordinado a essa mesma condição. Ex: Te pago um determinado valor se
você matar uma pessoa, roubar alguma soma em dinheiro.
3.2 IMPOSSÍVEL
(SUSPENSIVA)
Sempre Nula.
Condena o negócio em eficácia (se ela for apenas resolutiva, só a condição
seria nula e não o negócio). Ex: Celebra-se um contrato pelo prazo de 2 anos,
entretanto, se a NASA conseguir mandar uma nave para Júpiter dentro de 2 anos o
prazo será nulo.
3.3 INCOMPREENSÍVEL
A clausula quando suspensiva, está redigida de um modo que não da pra entender a condição (ou contraditória), nesse caso, além da clausula, o negócio também seria nulo.
4 ENCARGO, ÔNUS E MODO
Trata-se de uma limitação que se impõe por uma liberalidade. Ou seja, eu imponho uma conduta que devera ser realizada pelo beneficiário da doação ou do testamento para que ele não tenha a liberalidade recebida revogada. Se não foi cumprido o encargo PODERÁ ser revogada a doação (se o doador QUISER), já na resolutiva, a extinção se da por pleno direito no momento que a condição é implementada.
- Se eu realizo o encargo eu vivificar o negócio;
- A não realização do encargo gera para o doador um direito de revogar mas não a extinção automática do negócio;
- Quando o encargo é a favor de terceiro ou de coletividade, o Estado pode exigir a obrigação do encargo, que é visto como "dever".
Nenhum comentário:
Postar um comentário