segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Direito Civil - Forma (21.09)

Forma 
  • Sempre haverá nulidade quando houver defeito de forma;
  • Regra Geral: Liberdade das formas. “Eu escolho a forma que eu quiser”;
  • Perante o direito civil, a forma escrita para imóveis não é necessária, é uma necessidade administrativa;
  • Cotas de Sociedade Limitadas -> Indispensável a forma escrita;
  • Negócio Jurídico de doação (de bens móveis) -> Depende em regra de forma escrita (se o bem é de baixo valor, não é necessária a forma escrita);
  • Ex: doação de jóias para familiares, é conduta tipica, portanto, não é necessária a forma escrita;
  • Você retirar do contrato o negócio jurídico permite que retire exigência de capacidade e o rigor técnico formal (conduta tipica);
  • A constituição ou a transmissão de direitos reais sobre bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, depende de escritura pública, para sua validade. Se for de menor valor, deve ser por escrito;
  • Direito real é tudo que se exerce de forma direta sobre algo;
  • Pode haver a renúncia da impenhorabilidade pela hipoteca;
  • A hipoteca pode ser feita apenas por escritura pública, com exceção as cédulas de crédito rural;
  • Quanto ao testamento há 3 formas ordinárias (há uma leitura do testamento perante testemunhas - ao mesmo tempo)
  • Causa é a que o negócio se destina (finalidade);

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