terça-feira, 11 de setembro de 2012

T.G do Estado - Características do Estado Federal e Formas de Poder (10 e 11.09)


Características do Estado Federal
  1. Sobreposição de duas ordens jurídicas coexistindo no mesmo território sobre a mesma população;
  2. Participação das unidades federadas na formação da vontade da união;
  3. Autonomia Politico constitucional;
  4. Repartição de competências garantida por meio de constituição escrita e regida;
  5. Possibilidade excepcional de intervenção federal da união no estado Membro.
OBS: 
  • A Federação é clausula pétrea da Constituição Federal;
  • Outras formas compostas de Estado a titulo de interesse histórico (ilustrativo): Confederação, Uniões Monárquicas (união pessoal, união real, união incorporada)
  • Dica: Fazer uma comparação entre um Estado Federal e um modelo de Estado descentralizado, marcando as diferenças.

FORMAS DE PODER

Aristóteles
  • Formas Puras;
- Monarquia (uma forma pura pois o monarca atua o governo no interesse público);
- Aristocracia (os filósofos cumpririam o interesse da maioria);
- Politeia (Governo da maioria, eticidade, bom governo).

  • Formas Impuras;
- Tirania (mando por um só na busca do próprio interesse);
- Oligarquia (governo de poucos no interesse de poucos, interesse das elites);
- "Democracia" (demagogia).

Monarquia:
  1. Mando por um só;
  2. Hereditariedade;
  3. Vitaliciedade;
  4. Irresponsabilidade (tem um significado especifico, se reportando basicamente as estruturas absolutistas, irresponsável politicamente).
República:
  1. Pluralidade de pessoas no poder;
  2. Eletiva, elegemos os representantes para atuarem em nosso nome e no interesse do povo;
  3. Temporária ou transitória, implica a ideia de alternância do poder;
  4. Responsabilidade.

Princípios que norteiam o ideal republicano
  • Princípio da soberania popular;
  • Princípio da representação política;
  • Princípio democrático;
  • Proteção aos direitos fundamentais da pessoa.

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