Características do Estado Federal
- Sobreposição de duas ordens jurídicas coexistindo no mesmo território sobre a mesma população;
- Participação das unidades federadas na formação da vontade da união;
- Autonomia Politico constitucional;
- Repartição de competências garantida por meio de constituição escrita e regida;
- Possibilidade excepcional de intervenção federal da união no estado Membro.
OBS:
- A Federação é clausula pétrea da Constituição Federal;
- Outras formas compostas de Estado a titulo de interesse histórico (ilustrativo): Confederação, Uniões Monárquicas (união pessoal, união real, união incorporada)
- Dica: Fazer uma comparação entre um Estado Federal e um modelo de Estado descentralizado, marcando as diferenças.
FORMAS DE PODER
Aristóteles
- Formas Puras;
- Monarquia (uma forma pura pois o monarca atua o governo no interesse público);
- Aristocracia (os filósofos cumpririam o interesse da maioria);
- Politeia (Governo da maioria, eticidade, bom governo).
- Formas Impuras;
- Tirania (mando por um só na busca do próprio interesse);
- Oligarquia (governo de poucos no interesse de poucos, interesse das elites);
- "Democracia" (demagogia).
Monarquia:
- Mando por um só;
- Hereditariedade;
- Vitaliciedade;
- Irresponsabilidade (tem um significado especifico, se reportando basicamente as estruturas absolutistas, irresponsável politicamente).
República:
- Pluralidade de pessoas no poder;
- Eletiva, elegemos os representantes para atuarem em nosso nome e no interesse do povo;
- Temporária ou transitória, implica a ideia de alternância do poder;
- Responsabilidade.
Princípios que norteiam o ideal republicano
- Princípio da soberania popular;
- Princípio da representação política;
- Princípio democrático;
- Proteção aos direitos fundamentais da pessoa.
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