segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Direito Civil - Interpretação das declarações de vontade


Interpretação das declarações de vontade
Art. 112 e 113 do C.C.
1)    - Teoria subjetiva – vontade
Art. 112 – caráter mais subjetivo
Ainda que o texto não seja muito claro e permita muitas interpretações ou mesmo que seja contrária a vontade real, o que prevalece é a vontade.
Pianovski: Essa teoria pura e simples é inaceitável.
Quando há duas vontades diferentes, a teoria subjetiva não
- Teoria Objetiva – declaração
Art. 113 – caráter mais objetivo
Interpretação mais próxima do sentido gramatical do texto, o que prevalece é o texto.
Pianovski: não soluciona problemas, CRIA problemas, pois é muito literal.
Ex: caso da fábrica de sucos (tangerina)
           


2)    Negócios benéficos e renúncia
114 – C.C
Teoria da autorresponsabilidade
Pela segurança jurídica não da pra prevalecer sempre a vontade real, pois isso geraria uma segurança enorme. Deve-se presumir que você foi cuidadoso ao fazer seu contrato, então, ao fazer sua cláusula.
Teoria da confiança – boa-fé
É necessário saber se o que foi declarado é suficiente para compor a confiança das partes e se ela é passível de tutela.


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