Interpretação
das declarações de vontade
Art. 112 e 113 do C.C.
1) - Teoria subjetiva – vontade
Art. 112 – caráter mais
subjetivo
Ainda
que o texto não seja muito claro e permita muitas interpretações ou mesmo que
seja contrária a vontade real, o que prevalece é a vontade.
Pianovski:
Essa teoria pura e simples é inaceitável.
Quando
há duas vontades diferentes, a teoria subjetiva não
-
Teoria Objetiva – declaração
Art. 113 – caráter mais
objetivo
Interpretação
mais próxima do sentido gramatical do texto, o que prevalece é o texto.
Pianovski:
não soluciona problemas, CRIA problemas, pois é muito literal.
Ex:
caso da fábrica de sucos (tangerina)
2) Negócios benéficos e renúncia
114 – C.C
Teoria
da autorresponsabilidade
Pela
segurança jurídica não da pra prevalecer sempre a vontade real, pois isso
geraria uma segurança enorme. Deve-se presumir que você foi cuidadoso ao fazer
seu contrato, então, ao fazer sua cláusula.
Teoria
da confiança – boa-fé
É
necessário saber se o que foi declarado é suficiente para compor a confiança
das partes e se ela é passível de tutela.
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