quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Direito Civil - Duvidas (27.09)

  • O que é o Direito Potestativo?
          Consiste no poder de intervir diretamente na esfera jurídica alheia sendo que aquele que sofre a intervenção cabe apenas sujeitar-se, é um direito portanto que é exercido sem a necessidade, de um modo tal que não surge para o outro polo da relação jurídica um dever a cumprir, para satisfazer o direito potestativo não é preciso conduta alguma da outra parte (ao contrário do d.subjetivo).
Ex: divórcio, direito de adjudicação compulsória (180dias).
       Alguns D.Potestativos que se extinguem se não exercidos dentro de um prazo legal, esses se extinguem por meio da decadência (legal).
Ex: negócio jurídico por incapaz.
       O D.Potestativo se extingue por decadência, prescrição extingue a pretensão (surge quando um D.Subjetivo é violado).
Exceções: Há alguns direitos subjetivos que se extinguem por decadência (ex: D.Subjetivo de exigir do vizinho que feche janelas construídas a menos de 1,5 da divisa dos terrenos - 1 ano e 1 dia).
  • Prescrição: Pode-se escolher se o juiz vai declarar ou não a prescrição.
  • Decadência: Não se pode escolher, se a decadência está ali, não se tem o que fazer.
PrescriçãoDecadência
- a prescrição é um instituto de interesse privado;
- é renunciável, tácita ou expressamente;
- os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;
- pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;
- admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;
- pode ser conhecida pelo juiz de ofício.
- é de interesse público;
- não admite renúncia;
- pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;
- os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;
- o juiz deve conhecer de oficio.

  • Qual a classificação do Ato-Fato?
          No ato-fato (aquela conduta humana que a vontade não tem importância). Existem 3 tipos de ato-fato: Material ou real (todo ato-fato que não for indenizativo ou caducificante), Indenizativo (pode levar a responsabilidade civil, dever de indenizar) e Caducificante (ex: Inércia durante o prazo, pintar um quadro em tela alheia).
  • Autonomia privada é a possibilidade do individuo de auto regulamentar seus próprios interesses privados.
  • Negócios benéficos são negócios gratuitos, que geram benéficos patrimoniais apenas para uma das partes e não para outra (ex: testamento), eles devem ser interpretados de modo estrito (e não extensivo). 
  • Negócios Jurídicos podem ser Reais (não existe sem a entrega de uma "coisa") ou Consensuais (celebrado por mero acordo de vontades, basta o acordo).

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