- O que é o Direito Potestativo?
Consiste no poder de intervir diretamente na esfera jurídica alheia sendo que aquele que sofre a intervenção cabe apenas sujeitar-se, é um direito portanto que é exercido sem a necessidade, de um modo tal que não surge para o outro polo da relação jurídica um dever a cumprir, para satisfazer o direito potestativo não é preciso conduta alguma da outra parte (ao contrário do d.subjetivo).
Ex: divórcio, direito de adjudicação compulsória (180dias).
Alguns D.Potestativos que se extinguem se não exercidos dentro de um prazo legal, esses se extinguem por meio da decadência (legal).
Ex: negócio jurídico por incapaz.
O D.Potestativo se extingue por decadência, prescrição extingue a pretensão (surge quando um D.Subjetivo é violado).
Exceções: Há alguns direitos subjetivos que se extinguem por decadência (ex: D.Subjetivo de exigir do vizinho que feche janelas construídas a menos de 1,5 da divisa dos terrenos - 1 ano e 1 dia).
- Prescrição: Pode-se escolher se o juiz vai declarar ou não a prescrição.
- Decadência: Não se pode escolher, se a decadência está ali, não se tem o que fazer.
Prescrição | Decadência |
- a prescrição é um instituto de interesse privado; - é renunciável, tácita ou expressamente; - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes; - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita; - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional; - pode ser conhecida pelo juiz de ofício. | - é de interesse público; - não admite renúncia; - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição; - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção; - o juiz deve conhecer de oficio. |
- Qual a classificação do Ato-Fato?
No ato-fato (aquela conduta humana que a vontade não tem importância). Existem 3 tipos de ato-fato: Material ou real (todo ato-fato que não for indenizativo ou caducificante), Indenizativo (pode levar a responsabilidade civil, dever de indenizar) e Caducificante (ex: Inércia durante o prazo, pintar um quadro em tela alheia).
- Autonomia privada é a possibilidade do individuo de auto regulamentar seus próprios interesses privados.
- Negócios benéficos são negócios gratuitos, que geram benéficos patrimoniais apenas para uma das partes e não para outra (ex: testamento), eles devem ser interpretados de modo estrito (e não extensivo).
- Negócios Jurídicos podem ser Reais (não existe sem a entrega de uma "coisa") ou Consensuais (celebrado por mero acordo de vontades, basta o acordo).
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