segunda-feira, 30 de julho de 2012

Direito Penal (30.07)

Poder e Saber Penal


Criminologia -> Politica Criminal -> Dogmática
\  Ciência conjunta do Direito Penal  /

Poder 

  1. Parlamentar: Chamamos de criminalização primária, pois é o legislador parlamentar que cria a lei definindo o que é crime.
  2. Judiciário: Chamamos de criminalização secundária, quem faz é o poder judiciário através de seus juízes. Se o judiciário entender que o fato é crime (com base na lei) vem o poder administrativo junto com ele e o executivo executará as penas.
  3. Administrativo: Chamamos de criminalização terciária, que executa o que o poder judiciário aplicou. 

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