Criminologia -> Politica Criminal -> Dogmática
\ Ciência conjunta do Direito Penal /
Poder
- Parlamentar: Chamamos de criminalização primária, pois é o legislador parlamentar que cria a lei definindo o que é crime.
- Judiciário: Chamamos de criminalização secundária, quem faz é o poder judiciário através de seus juízes. Se o judiciário entender que o fato é crime (com base na lei) vem o poder administrativo junto com ele e o executivo executará as penas.
- Administrativo: Chamamos de criminalização terciária, que executa o que o poder judiciário aplicou.
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