quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Filosofia - Introdução a filosofia (01.08) e (08.08)

Sugestões

Platão: A apologia de Sócrates.

Carta de Epicuro sobre a felicidade
                          <http://www.fafich.ufmg.br/bib/downloads/Carta_sobre_a_felicidade.pdf>


Filme: Antes de partir.

Filme: O preço do amanhã.

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        Antes de ser condenado, Sócrates estava em uma democracia direta, onde as pessoas eram condenadas em praça publica, por uma minoria de pessoas.
    Sócrates é um critico da democracia, obviamente, as pessoas que eram contra a democracia não simpatizavam com ele. Qualquer cidadão poderia acusar, isso seria discutido em uma pequena assembléia, formada por essa minoria de pessoas, para decidir se o individuo seria condenado ou não. 
       Os sofistas foram os primeiros advogados da sociedade, pois falavam muito bem, muitas vezes representavam as pessoas em seus julgamentos, por ter uma boa retórica. Sócrates tinha uma rivalidade com os sofistas, e não quis ser defendido por eles, também nega a própria defesa, pois assim estaria aceitando sua acusação.

  • O que é a Filosofia?

          Interrogação central da filosofia: ser humano = ser finito. 
        A filosofia é uma interrogação de toda finitude, é uma busca pela compreensão, busca pelos sentidos, por respostas. É possível evitar se interrogar sobre essa situação de finitude? não, pois é muito presente em nossa vida, pois sabemos que vamos morrer e quem amamos também vai. A morte não se resume ao "fim da vida" para a filosofia, a morte tem um significado simbólico "nada mais é do que um movimento entre aquilo que eramos, o que somos e o que seremos", as coisas nunca são, estão sempre sendo, a morte é necessária para que tenha vida. A existência real, um dia ou outro, frusta nossas expectativas, pois idealizamos a realidade e assim acabamos por ficar frustrados quando nos deparamos com ela em sua verdadeira forma. O que diferencia a filosofia de uma ciência? A ciência possui um método, porém, a filosofia é uma busca pelo método, que não é o cientifico, é uma tentativa de encontrar um método que vai além da ciência, quando ela encontra um método, deixa de ser filosofia. A filosofia não possui apenas um objeto de estudo, diferente da ciência, ela é uma busca pela lucidez, através de sua interrogação central, que é o "ser humano".
        Razão consciência = Nos leva a viver melhor a partir da consciência ou nossa condição (finita).

  • Quais são as características do pensamento filosófico?
  1. A busca de um método. A filosofia é metódica e não "uma viagem na maionese".  Quando a filosofia encontra um método, ela deixa de ser filosofia e passa a ser uma ciência.
  2. Critica, é muito necessário o senso critico. O Senso critico não é exclusivo da filosofia, um artista, um politico, músicos também possuem senso critico, ele apenas faz parte da filosofia.
  3. Razão.
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Três Grandes Reflexões da Filosofia (Luc Ferry)
  • Busca pelo conhecimento (mundo);
  • Desenvolvimento da Moral e da Ética (regras da vida);
  • Busca pela sabedoria (saber viver).
Teoria
Ter o mínimo de conhecimento da “natureza do mundo” que nossa existência vai se desenvolver.
Ética – trata de valores mais universais.
            Além do conhecimento do mundo, precisamos aprender a viver com o “outro”.

terça-feira, 31 de julho de 2012

T.G do Direito Penal (31.07)


O Direito Penal pode ser compreendido por uma perspectiva Objetiva ou Subjetiva.

Objetiva: Seria um conjunto de normas a respeito do crime, normas que regularizam crimes e fundamentam o direito objetivo, ou seja, o direito legislado. Está presente nos códigos penais, conjunto de normas escritas ou não escritas que fundamentam o exercício do poder punitivo. O poder punitivo deve ser fundamentado em normas, pois é uma forma de expressão da administração publica, que só age com base na lei. As normas referem-se a leis , princípios e regras.

Subjetiva: Seria o poder em sí, é o direito do Estado, só existe pela existência da fundamentação objetiva.
       O exercício do poder, de certo modo, gera o direito de punir. É uma punição para fins de correção, não se trata de retribuição, não é uma censura, idealmente tem função educativa e somente o Estado tem a exclusividade da punição em relação a algo danoso. A pena nunca deixará de ter a conotação de causar um mal a quem fez o mal, é um poder grave, talvez um dos exercícios mais importantes de poder. Poder institucionalizado de exigir tributos, algumas formalidades, certidões, desapropriação... e dentre eles o mais grave é o punitivo, trata-se de desnaturalizar um cidadão, a pena de reclusão é uma atitude extremamente traumática e anti-natural.
  • Somente deve-se aplicar a pena na medida que ela for necessária, trata-se praticamente de um dogma do direito penal, a pena seria um mal necessário. Trata-se de matar um pouco para salvar o todo.
  • Não se estuda, usa-se ou aplica-se o direito penal de uma forma descuidada, não se brinca com a vida alheia, algo aparentemente óbvio, porém que não ocorre simplesmente na prática.
  • Tudo que o Estado faz está fundamentado na lei.
  • Todo homem é livre para fazer o que desejar, exceto o que for proibido.
  • O poder público é inverso, não pode fazer nada que não seja permitido expressamente.
  • O direito penal é um dos poderes que autoriza, no caso, a punição.

   Deve-se evitar a analogia no Direito penal, pois analogias buscam preencher lacunas, quando não se diz sobre algo que não foi dito, logo, é proibido.
·           Qualquer coisa utilizada para piorar a situação de alguém, necessita de uma norma a prevendo ( no caso do D. Penal ), se não existe, é proibido realizar o agravamento, deve-se deixar como está, consequência do peso do poder punitivo.
    O Direito Penal tem como fim a segurança pública / garantismo.
   Geralmente tem a ver com o ideal, a ideia de correção ou com a ideia de vingança, é algo compreensível, a questão do instinto, no entanto, não deve ser usado como fundamento, embora esteja presente. É necessária a consciência de evitar os instintos.
    A impunidade frustra o sentimento e a expectativa de justiça, expectativas e sentimentos manipulados pela imprensa. A quebra da expectativa gera até mesmo o sentimento de possibilidade para quebrar a ordem.
  A Reeducação tem como objetivo, ressocialização, recondicionamento, retornar a mesma posição anterior, porém com outra cabeça, cumprir um papel especifico pensando de maneira diferente. Seria legitimo fazer isso com pessoas adultas e liberdade de pensamento? Citação: laranja mecânica.
    A pena não esta preparada para reeducar, seja arquitetonicamente ou como disciplina, mas já foi um ideal.
    A Diferença entre reeducação e ressocialização é a reinserção social.
  Baratte explica que quando sai da cadeia, ele deve sair sabendo que se voltar nas mesmas circunstancias, fatalmente será capturado pelo sistema.
    Criminologia Clínica e Execução Penal - Proposta de Um Modelo de Terceira Geração - Alvino Augusto de Sá.
   Reconhecer na pena criminal um método que contribuísse para o desenvolvimento da capacidade do condenado de conscientizar-se.
  A prevenção geral de expectativa é através do medo. Tem a função de deixar a população temerosa em relação a pena.

NOTA: Eu cheguei bem atrasada em sala hoje, estou pegando anotações e incluindo aqui e interpretando/modificando. 


Sociologia Jurídica (31.07)

Sugestões

ULHOA, Fabio. Para entender Kelsen.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as Formas Jurídicas.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: A história da violência nas prisões.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 1774.

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Informações

Primeira prova: 18/09
Segunda prova: 20/11
Curso de extensão : Ano eleitoral, analisando a questão politica eleitoral brasileira.
Carga horaria 12h
Aulas: 04/08 e 18/08
Inscrição: R$50,00 reais

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Direito Penal (30.07)

Poder e Saber Penal


Criminologia -> Politica Criminal -> Dogmática
\  Ciência conjunta do Direito Penal  /

Poder 

  1. Parlamentar: Chamamos de criminalização primária, pois é o legislador parlamentar que cria a lei definindo o que é crime.
  2. Judiciário: Chamamos de criminalização secundária, quem faz é o poder judiciário através de seus juízes. Se o judiciário entender que o fato é crime (com base na lei) vem o poder administrativo junto com ele e o executivo executará as penas.
  3. Administrativo: Chamamos de criminalização terciária, que executa o que o poder judiciário aplicou. 

T.G. do Estado e da Constituição (30.07)

Estado

POVO, PODER POLITICO soberano, TERRITÓRIO, BEM COMUM.
  • Não existe Estado sem organização, poder politico e território.
  • O objetivo do Estado é sempre o bem estar da maioria, o bem comum.
  • É a reunião de um POVO sobre um TERRITÓRIO previamente determinado sobre um PODER POLITICO soberano que tem como objetivo o BEM COMUM.
  • Mesmo as nações sem Estado sempre buscam se organizar de alguma forma, pois a partir dai elas podem se estruturar. 
Aristóteles: Uma sociedade perfeita, que se aperfeiçoou ao longo do tempo.

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Pesquisa para quarta-feira:
Conceito de Estado
Formação do Estado
Histórico, noção do fenômeno estatal
Tipos Históricos de Estado
Estado Moderno

Sugestão de Leitura: 
JELLINEK, G. Teoría general del estado.  2. Ed. México, Cia  Editorial Continental S.A – Capítulo 10, p. 236-271.
Bibliografia:
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. São Paulo: Malheiros, 1994.
MACHADO PAUPÉRIO, R. O conceito polêmico de soberania. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva, 1998. 
STRECK, Lênio. Ciência Politica e teoria geral do Estado.

domingo, 17 de junho de 2012

Direito Civil - (08.06)

Próxima aula (quinta feira, dia 21.06) haverá um trabalho valendo 4.0.
- O trabalho é a elaboração de uma petição.


     No Código do Consumidor tem os requisitos formais de uma petição inicial. 
Podem ser utilizados quaisquer meios de consulta, com exceção ao computador (trazer livros, o Código Civil, VADE MECUM, etc). Autores podem ser citados, porém, deve-se comentar mais com as próprias palavras.


OBS: Como eu faltei no dia da aula, estou tentando pegar o máxima de informações com as pessoas, porém, a maioria não anotou nada, então as anotações vão ficar BEM perdidas. rs
Tutela: proteção juridica, esperando o que o juiz de direito vai conceder.
Tutela individual e coletiva. Dano supra individual: quando ofende o indivíduo mas pq ele pertence a um grupo.


Como fazer uma petição?


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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXX ª VARA DE XXXX DA COMARCA DE FORTALEZA – CEARÁ
NOME DA AÇÃO (Apenas para facilitar para o juiz)
TIPO DE PROVIMENTO (Se houver)
NÃO INSERIR NADA NESTE ESPAÇO, QUE É DESTINADO AO DESPACHO DO JUIZ, OU AOS CARIMBOS DA SECRETARIA DA VARA! NUNCA USAR FRASES RELIGIOSAS, FILOSÓFICAS OU DE AUTO-AJUDA!
ZÉLIA MARIA FRAGOSO PONTE, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta capital na Rua Monsenhor Bruno, nº 2.710, bairro Joaquim Távora, CEP 60811-341, portadora do RG nº 171.635 SSP-CE e inscrita no CPF/MF nº 031.404.793-01, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, constituídos pelo instrumento de mandato em anexo (doc.01), vem à presença de V.Exa. propor a presente ação, em face de LEONÍLIA CARNEIRO DA ROCHA, brasileira, separada, profissão ignorada, residente e domiciliada nesta comarca na Rua Padre Guerra, nº 1.161, bairro Parquelândia, portadora do RG n.º 654.704 (2ª via) e inscrita no CPF/MF sob o nº 118.517.833-34, tudo com espeque nos artigo 273 e parágrafos, do Código de Processo Civil e artigos 1.723, 1.521, 1.727, do Novo Código Civil, o que faz em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
INSERIR NARRATIVA DA HISTÓRIA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES ELEMENTOS TEXTUAIS:
  • Sequência cronológica dos fatos
  • Coerência da narrativa
  • Discurso descritivo
  • Linguagem formal e objetiva

II – DOS FUNDAMENTOS
INSERIR TEXTO ARGUMENTATIVO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES ELEMENTOS TEXTUAIS:
  • Discurso argumentativo persuasivo
  • Não usar retórica
  • Não se contradizer (Transcrever leis ou jurisprudências opostas)
  • Estabelecer fundamentação racional

III – DA TUTELA ANTECIPADA
INSERIR NARRATIVA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES ELEMENTOS TEXTUAIS:
IV – DOS PEDIDOS
Ex posits pelos motivos de fato e de direito supra alinhados, e considerando a farta prova documental, lei, jurisprudência e doutrina invocadas, requer apromovente se digne V. Exa. a:
  1. INSERIR O PEDIDO DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM PRIMEIRO LUGAR, SE FOR O CASO;
  2. INSERIR O PEDIDO DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA EM SEGUNDO LUGAR, SE NÃO HOUVER O PRIMEIRO PEDIDO;
  3. REQUERER A intimação do representante do Ministério Público SE A CAUSA EXIGIR;
  4. PEDIR O JULGAMENTO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO;
  5. PEDIR A condenaR a promovida por último.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, ouvida de testemunhas, abaixo arroladas, juntada posterior de documentos, ficando tudo de logo requerido.
Dando-se à causa o valor de R$ XXXXX (xxx reais), para os efeitos fiscais.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Fortaleza-CE, XX de xxxxx de XXXX.
NOME E OAB
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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Ciência Política - Estado (13.06)

Estado

1. INTRODUÇÃO
  • Governo: 

     Se caracteriza por ser um agente político dentro do Estado, quando o governo toma uma decisão, se da por necessidade. O governo se manisfesta através do poder executivo (exercendo de forma predominante a função administrativa da sociedade, o interesse publico), legislativo e judiciário. O governo estabelece as bases do interesse publico, quando ele entra, deve cumprir os deveres do plano plurianual (onde ele define suas metas, porém, não é ele quem age para que esse plano se concretize, quem faz isso é a administração pública) do governo anterior, mesmo que sejam contrários ao seus.



Art. 2º (C.F) - São Poderes da União, independentes e harmônicos 
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
  • Administração Pública:
     a. Direta
     - União
     - Estados
     - Distrito Federal
     - Municípios 
Art. 18 Constituição Federal
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

OBS: Até o final da segunda guerra mundial, era isso que tínhamos (União, Estados, D.F, Municípios), porém, surgem sucessivamente os Estados democráticos de Direito, em razão dos detritos que a guerra causou.

b. Indireta
- Autarquias 
- Fundações públicas
- Empresas públicas
- Sociedade de Economia Mista (obrigadas a ser instituídas como sociedade anonima)
- Agências reguladoras



2. CONCEITO (analítico)
  • Pedro Salvette Netto
         Estado é a sociedade necessária em que se observa o exercício de um Governo dotado de soberania, a exercer o seu poder sobre uma população num dado território onde cria, aplica e executa seu ordenamento jurídico, visando o bem comum.

3. Elementos

a. Materiais
- Povo (Art. 12º C.F).
- Território (solo, subsolo, espaço aéreo e mar territorial) [ Lei 8617/93 ].

b. Formais
- "Governo" Soberano (Art. 1º C.F parágrafo único).
- Ordenamento Jurídico (Sistema normativo, vai se organizar em torno de um documento fundamental, que é a constituição federal).

c. Final
- Bem comum (interesse público)
                       


Lista de Artigos que devem ser lidos para a Prova (20.06)
Art. 1º Constituição Federal
Art. 2º Constituição Federal
Art. 3º Constituição Federal
Art. 4º Constituição Federal
Art. 12º Constituição Federal
Art. 13º Constituição Federal
Art. 18º Constituição Federal